Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7075 de 14 de Agosto de 2024
Altera o Regulamento do ICMS para internalizar Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, que dispõem sobre operações com combustíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Convalida os procedimentos adotados pelos contribuintes com base no disposto nas alterações promovidas pelo art. 1º deste Decreto, no período entre a produção de efeitos das alterações dos Convênios ICMS 110/2022, 212/2023, 130/2020, 143/2021, 16/2023 e 77/2024, do Protocolo ICMS 30/2020 e dos Ajustes SINIEF 22/2021 e 37/2022, e a data de produção de efeitos deste Decreto.