Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7066 de 06 de Junho de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 367.931,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual conforme Anexo III deste Decreto.