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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7066 de 06 de Junho de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 367.931,00.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual conforme Anexo III deste Decreto.