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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7066 de 06 de Junho de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 367.931,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 146 – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, no exercício de 2016.