Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7066 de 06 de Junho de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 367.931,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 146 – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, no exercício de 2016.