Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7066 de 06 de Junho de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 367.931,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 367.931,00 (trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e trinta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.