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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 7044 de 05 de Julho de 1990

Dispõe da nova redação do § 1º do art. 2º do Decreto nº 6.544, de 31 de janeiro de 1990, e dá outras diretrizes.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1990, revogadas as disposições em contrário.