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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7042 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Turismo e dá outras providências

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Art. 5º

Para todos os efeitos legais no corpo do Regulamento Anexo ao Decreto nº 11.974, de 2022, o termo Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e Turismo - SEDEST passa a vigorar como Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST, assim como o termo Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e Turismo passa a vigorar como Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável.