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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7042 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Turismo e dá outras providências

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Art. 4º

Altera os incisos V e VI do art. 34 do Anexo ao Decreto nº 11.974, de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações: V - a promoção da imagem do Estado como destinatário de investimentos voltados ao desenvolvimento econômico sustentável, mediante campanhas e ações; VI - o estabelecimento e manutenção de intercâmbios com organismos de atuação similar, agentes financeiros e de fomento e outros organismos nacionais e internacionais que concorram para os objetivos de sustentabilidade ambiental;