Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7042 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Turismo e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Altera os incisos II e III do art. 25 do Anexo ao Decreto nº 11.974, de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações: II - formular, cumprir e fiscalizar as políticas estaduais nas áreas do meio ambiente; III - propor, fiscalizar e executar as políticas de proteção, conservação e restauração do patrimônio natural; de gerenciamento dos recursos hídricos; de saneamento ambiental; de gestão territorial e agrária, fundiária e cartográfica; mineral e geológica; e demais políticas, planos, programas e projetos de temas ambientais visando o desenvolvimento sustentável do Estado do Paraná;