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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7042 de 12 de Agosto de 2024

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Turismo e dá outras providências

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Art. 2º

Altera o inciso IX do art. 2º do Anexo ao Decreto nº 11.974, de 16 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: IX - o incentivo e o fomento na realização de estudos ambientais de caráter multi, inter e transdisciplinar, de forma integrada;