Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7042 de 12 de Agosto de 2024
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Turismo e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Altera o inciso IX do art. 2º do Anexo ao Decreto nº 11.974, de 16 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: IX - o incentivo e o fomento na realização de estudos ambientais de caráter multi, inter e transdisciplinar, de forma integrada;