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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 703 de 27 de Fevereiro de 2019

Nomeia servidores para exercerem cargos do Departamento de Transito do Paraná - DETRAN-PR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 703 /2019