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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7023 de 31 de Maio de 2017

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017 em relação as alterações 1132ª, 1133ª, 1136ª a 1139ª, 1140ª a 1146ª, 1148ª a 1151ª e aos incisos III a V da alteração 1152ª.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7023 /2017