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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7022 de 31 de Maio de 2017

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017 em relação as alterações 1155ª, 1156ª e 1157ª e ao inciso I da alteração 1202ª.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7022 /2017