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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 7020 de 05 de Março de 2021

Prorroga até as 5 horas do dia 10 de março de 2021 a vigência do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021 e adota outras providências.

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Art. 9º

Altera a alínea "a", do inciso V, do art. 5º, do Decreto nº 6.983, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação, a partir do dia 10 de março de 2021: a) durante os finais de semana fica vedado o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, permitindo-se o funcionamento apenas por meio da modalidade de entrega. (Revogado pelo Decreto 7506 de 30/04/2021)