Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7020 de 05 de Março de 2021
Prorroga até as 5 horas do dia 10 de março de 2021 a vigência do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Suspende, a partir das 05 horas do dia 10 de março de 2021 até as 05 horas do dia 17 de março de 2021, o funcionamento dos seguintes serviços e atividades:
Art. 6º
Suspende, a partir das 05 horas do dia 10 de março de 2021 até as 05 horas do dia 1º de abril de 2021, o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: (Redação dada pelo Decreto 7122 de 16/03/2021)
Art. 6º
Suspende, a partir das 05 horas do dia 10 de março de 2021 até as 05 horas do dia 15 de abril de 2021, o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: (Redação dada pelo Decreto 7230 de 31/03/2021)
Art. 6º
Suspende, a partir das 05 horas do dia 10 de março de 2021 até as 05 horas do dia 30 de abril de 2021, o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: (Redação dada pelo Decreto 7320 de 13/04/2021)
Art. 6º
Suspende, a partir das 05 horas do dia 10 de março de 2021 até as 05 horas do dia 15 de maio de 2021, o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: (Redação dada pelo Decreto 7506 de 30/04/2021)
Art. 6º
Suspende, a partir das 05 horas do dia 10 de março de 2021 até as 05 horas do dia 17 de maio de 2021, o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: (Redação dada pelo Decreto 7668 de 14/05/2021)
Art. 6º
Suspende, a partir das 05 horas do dia 10 de março de 2021 até as 05 horas do dia 31 de maio de 2021, o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: (Redação dada pelo Decreto 7672 de 17/05/2021)
Art. 6º
Suspende, a partir das 05 horas do dia 10 de março de 2021 até as 05 horas do dia 11 de junho de 2021, o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: (Redação dada pelo Decreto 7716 de 25/05/2021)
Art. 6º
Suspende, a partir das 05 horas do dia 10 de março de 2021 até as 05 horas do dia 30 de junho de 2021, o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: (Redação dada pelo Decreto 7893 de 11/06/2021)
Art. 6º
Suspende, a partir das 05 horas do dia 30 de junho de 2021 até as 05 horas do dia 31 de julho de 2021, o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: (Redação dada pelo Decreto 8042 de 30/06/2021)
I
estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
I
estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, e atividades correlatas; (Redação dada pelo Decreto 7506 de 30/04/2021)
II
estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
III
estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
IV
casas noturnas e atividades correlatas;
V
reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
V
euniões com aglomeração de mais de 50 pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados. (Redação dada pelo Decreto 7506 de 30/04/2021)
V
reuniões com aglomeração de mais de 50 pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados. (Redação dada pelo Decreto 7506 de 30/04/2021)
Parágrafo único
Excepcionaliza da suspensão prevista no caput deste artigo o serviço e atividades relacionados a museus. (Incluído pelo Decreto 7506 de 30/04/2021)