Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7020 de 05 de Março de 2021
Prorroga até as 5 horas do dia 10 de março de 2021 a vigência do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Prorroga até as 5 horas do dia 17 de março de 2021 a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previsto nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 6.983, de 2021.
Art. 4º
Prorroga até as 5 horas do dia 1º de abril de 2021 a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previsto nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 6.983, de 2021. (Redação dada pelo Decreto 7122 de 16/03/2021)
Art. 4º
Prorroga até as 5 horas do dia 15 de abril de 2021 a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previsto nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 6.983, de 2021. (Redação dada pelo Decreto 7230 de 31/03/2021)
Art. 4º
Prorroga até as 5 horas do dia 30 de abril de 2021 a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previstos nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 6.983, de 2021. (Redação dada pelo Decreto 7320 de 13/04/2021)
Art. 4º
Prorroga até as 5 horas do dia 15 de maio de 2021 a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previstos no art. 5º do Decreto nº 6.983, de 2021. (Redação dada pelo Decreto 7506 de 30/04/2021)
Art. 4º
Prorroga até as 5 horas do dia 17 de maio de 2021 a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previstos no art. 5º do Decreto nº 6.983, de 2021. (Redação dada pelo Decreto 7668 de 14/05/2021)
Art. 4º
Prorroga até as 5 horas do dia 31 de maio de 2021 a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previstos no art. 5º do Decreto nº 6.983, de 2021. (Redação dada pelo Decreto 7672 de 17/05/2021)
Art. 4º
Prorroga até as 5 horas do dia 11 de junho de 2021 a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previstos no art. 5º do Decreto nº 6.983, de 2021. (Redação dada pelo Decreto 7716 de 25/05/2021)
Art. 4º
Prorroga até as 5 horas do dia 30 de junho de 2021 a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previstos no art. 5º do Decreto nº 6.983, de 2021. (Redação dada pelo Decreto 7893 de 11/06/2021)
Art. 4º
Prorroga até as 5 horas do dia 31 de julho de 2021 a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previstos no art. 5º do Decreto nº 6.983, de 2021. (Redação dada pelo Decreto 8042 de 30/06/2021)