Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 7020 de 05 de Março de 2021

Prorroga até as 5 horas do dia 10 de março de 2021 a vigência do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021 e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Este Decreto entra em vigor no dia 8 de março de 2021.