Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 7020 de 05 de Março de 2021
Prorroga até as 5 horas do dia 10 de março de 2021 a vigência do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor no dia 8 de março de 2021.