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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 7020 de 05 de Março de 2021

Prorroga até as 5 horas do dia 10 de março de 2021 a vigência do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021 e adota outras providências.

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Art. 11

Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, por meio da Polícia Militar do Estado do Paraná, em cooperação com as guardas municipais, quando possível, a intensificação de fiscalização, para integral cumprimento das medidas previstas neste Decreto.

Art. 11

Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, por meio da Polícia Militar do Estado do Paraná, em cooperação com as guardas municipais, quando existentes na municipalidade, a intensificação de fiscalização para integral cumprimento das medidas previstas neste Decreto, bem como das medidas mais restritivas eventualmente adotadas pelo município. (Redação dada pelo Decreto 7672 de 17/05/2021)

Parágrafo único

As disposições previstas no caput deste artigo não afastam as atribuições e competências complementares de fiscalização das Secretarias Municipais de Saúde.