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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7020 de 05 de Março de 2021

Prorroga até as 5 horas do dia 10 de março de 2021 a vigência do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021 e adota outras providências.

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Art. 1º

Prorroga até as 5 horas do dia 10 de março de 2021 a vigência do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021.