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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 70 de 05 de Janeiro de 2023

Nomeações para cargos de provimento em comissão, e funções de gestão Pública do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN.

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Art. 1º

Ficam transferidos, a partir de 1º de janeiro de 2023, até 31 de dezembro de 2026, para o Departamento de Trânsito do Paraná a seguinte função de gestão pública e cargo em comissão dos órgãos relacionados a seguir:

I

Do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social: 1 (uma) função de gestão pública Assessor – Símbolo FG-8.

II

Da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda – SETR: 1 (um) cargo em comissão de Assessor – Símbolo DAS-5.

Parágrafo único

Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 70 /2023