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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6987 de 22 de Junho de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 27.674.300,00, ao orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, ficam suplementados os orçamentos próprios da Superintendência do Controle da Erosão e Saneamento Ambiental - SUCEAM, da Fundação de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR e da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II deste decreto.