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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6987 de 22 de Junho de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 27.674.300,00, ao orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente da reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado, conforme Lei Estadual no. 9.217, de 27 de marco de 1990.