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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6987 de 22 de Junho de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 27.674.300,00, ao orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 27.674.300,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e setenta e quatro mil e trezentos cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.