Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 698 de 30 de Abril de 2007
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 325.749,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Estadual de Assistência Sócia – FEAS no exercício encerrado em 2006.