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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 698 de 30 de Abril de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 325.749,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Estadual de Assistência Sócia – FEAS no exercício encerrado em 2006.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 698 /2007