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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6970 de 11 de Junho de 1990

Abre um crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, no valor de Cr$ 110.000.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de recursos no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) da dotação 1701.07401831.104 - Programações Especiais para as Áreas de Segurança e Justiça, conforme Anexo II e Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) provenientes de reestimativa de Receita de Recolhimento Centralizado, conforme Lei Estadual no. 9.217, de 27 de março de 1990.