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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6970 de 11 de Junho de 1990

Abre um crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, no valor de Cr$ 110.000.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social um crédito suplementar no valor de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.