Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6965 de 11 de Junho de 1990
Abre um Crédito Suplementar ao orçamento das Secretarias de Estado da Administração, da Agricultura e do Abastecimento, no valor de Cr$ 108.693.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.