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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6965 de 11 de Junho de 1990

Abre um Crédito Suplementar ao orçamento das Secretarias de Estado da Administração, da Agricultura e do Abastecimento, no valor de Cr$ 108.693.000,00.

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Art. 4º

A alteração a que se refere o artigo 3o., modifica a composição das dotações centralizadas no Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM e Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.