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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6965 de 11 de Junho de 1990

Abre um Crédito Suplementar ao orçamento das Secretarias de Estado da Administração, da Agricultura e do Abastecimento, no valor de Cr$ 108.693.000,00.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, ficam suplementados os orçamentos próprios do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM e Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II deste de decreto.