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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6965 de 11 de Junho de 1990

Abre um Crédito Suplementar ao orçamento das Secretarias de Estado da Administração, da Agricultura e do Abastecimento, no valor de Cr$ 108.693.000,00.

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Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente da reestimativa de Receita de Recolhimento Centralizado conforme Lei Estadual no. 9.217, de 27 de março de 1990.