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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6965 de 11 de Junho de 1990

Abre um Crédito Suplementar ao orçamento das Secretarias de Estado da Administração, da Agricultura e do Abastecimento, no valor de Cr$ 108.693.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento das Secretarias de Estado da Administração e da Agricultura e do Abastecimento aprovados pela Lei Estadual 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 108.693.000,00 (cento e oito milhões, seiscentos e noventa e três mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.