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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6959 de 08 de Junho de 1990

Abre um crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes, no valor de Cr$ 40.000.000,00.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das as disposições em contrário.