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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6959 de 08 de Junho de 1990

Abre um crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes, no valor de Cr$ 40.000.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de reestimativa de Receita de Recolhimento Centralizado aprovada pela Lei Estadual no. 9.217 de 27 de março de 1990.