Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6959 de 08 de Junho de 1990
Abre um crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes, no valor de Cr$ 40.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989 um crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.