Artigo 4º, Parágrafo 1, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 6956 de 16 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2013 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP fará as projeções das despesas de Pessoal e Encargos Sociais, por Órgãos e Unidades Orçamentárias da Administração Indireta, subsidiando os estudos da SEPL na elaboração da Programação Orçamentária.
II
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art.5° Os recursos orçamentários dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Paraná ficarão integralmente liberados.
Parágrafo único
§ 2º
Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo à instauração de registro de preço, devendo as informações orçamentárias e financeiras serem prestadas para efetivar a contratação ou aquisição de bens e serviços. Art.7° Os recursos orçamentários do Poder Executivo serão liberados no 1º trimestre conforme a discriminação contida neste artigo, cuja execução financeira deverá se adequar a capacidade de pagamento da SEFA.
§ 1º
As liberações automáticas no Sistema COP/SEPL se darão da seguinte forma:
a
100% (cem por cento) das dotações de Pessoal e Encargos Sociais, cujas despesas da folha de pagamento sejam processadas pelos Sistemas SIP e RH Paraná - Meta 4 da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, custeadas com recursos das fontes 100 e 145, exceto os elementos 34 e 96;
b
100% (cem por cento) dos recursos da fonte 100, alocados no Órgão 31- Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA;
c
100% (cem por cento) dos recursos da fonte 100, das Operações Especiais 9.057 – Encargos com Pensões Especiais e Outras Obrigações, 9.061- Encargos com Pensões para Portadores de Hanseníase, e 9.056 – Supervisão e Gerenciamento do Sistema de Previdência do Estado – Fundos de Natureza Previdenciária;
d
50% (cinquenta por cento) dos recursos do Tesouro Geral do Estado e dos Recursos de Outras Fontes destinados ao pagamento do PASEP e de precatórios;
e
20% (vinte por cento) dos recursos das fontes 100 e 145 alocados nos elementos de despesa 34 - Outras Despesas de Pessoal, decorrentes de Contratos Terceirizados e 96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado;
f
50% (cinquenta por cento) dos recursos da fonte 281 do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná – IPEM;
g
50% (cinquenta por cento) dos recursos das fontes 100, 103, 115, 116, 117, 124, 132, 145 e 250, das dotações orçamentárias de Outras Despesas Correntes e de Capital alocadas nos Órgãos: 41 - Secretaria de Estado da Educação - SEED, 45 – Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI,exceto das Unidades 4501 – Gabinete do Secretário e 4570 – Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, 47 – Secretaria de Estado da Saúde – SESA, e na Unidade orçamentária 6530 – Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR;
h
50% (cinquenta por cento) dos recursos das fontes vinculadas 104, 105, 106, 108, 109, 113, 123, 124, 126, 127, 128, 131, 138, 141 e 258;
i
25% (vinte e cinco por cento) dos recursos próprios das Unidades da Administração Indireta das fontes: 250, 254 e 257;
j
15% (quinze por cento) dos recursos da fonte 100, das dotações de Outras Despesas Correntes, das atividades de manutenção dos Órgãos e Unidades Orçamentárias não abrangidas nas alíneas anteriores, para cobertura das despesas do 1º trimestre/2013.
§ 2º
As despesas consideradas programáticas, incluindo as obras e as ações prioritárias de Governo, que não foram tratadas nos itens anteriores, serão liberadas de acordo com a capacidade financeira do Tesouro Estadual, após análise caso a caso.
§ 3º
As liberações orçamentárias dos recursos alocados no elemento de despesa 96 - Ressarcimento de Pessoal Requisitado para os trimestres seguintes serão feitas mediante comprovação da autorização governamental.
§ 4º
A programação das despesas com recursos de convênios e de operações de crédito será efetuada mediante a comprovação do ingresso dos recursos, o plano de trabalho, incluindo os elementos de despesa e a existência da respectiva contrapartida.
§ 5º
As despesas com recursos oriundos de emendas legislativas somente serão liberadas mediante a autorização do Chefe do Poder Executivo. Art.8° As liberações de programações orçamentárias dos recursos do Tesouro Geral do Estado para os trimestres seguintes obedecerão aos limites estipulados pela SEPL, de acordo com a análise da Coordenação de Orçamento e Programação - COP/SEPL, levando em consideração a conjuntura econômico financeira do Estado para os recursos do Tesouro Geral do Estado e a estimativa de ingresso dos Recursos de Outras Fontes das respectivas Unidades Orçamentárias no trimestre.