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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6956 de 16 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2013 e dá outras providências.

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Art. 3º

A SEFA efetuará mensalmente a projeção anual da Receita Orçamentária, indicando as despesas estimadas, com as Transferências Constitucionais  aos Municípios, com o Serviço da Dívida, com repasses ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário, a Defensoria Pública e ao Ministério Público do Estado do Paraná e com a programação de pagamentos de Resíduos Passivos.