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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6941 de 07 de Junho de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 604.880.000,00, aos orçamentos da Secretaria de Estado da Administração e da Fazenda.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.