Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6941 de 07 de Junho de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 604.880.000,00, aos orçamentos da Secretaria de Estado da Administração e da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, ficam suplementados os orçamentos próprios do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, e da Coordenação da Receita do Estado - CRE, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II deste decreto.