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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6941 de 07 de Junho de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 604.880.000,00, aos orçamentos da Secretaria de Estado da Administração e da Fazenda.

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Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância proveniente da reestimativa de Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.217, de 27 de março de 1990.