Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6941 de 07 de Junho de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 604.880.000,00, aos orçamentos da Secretaria de Estado da Administração e da Fazenda.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos das Secretarias de Estado da Administração e da Fazenda, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 604.880.000,00 (seiscentos e quatro milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.