Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6941 de 07 de Junho de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 604.880.000,00, aos orçamentos da Secretaria de Estado da Administração e da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos orçamentos das Secretarias de Estado da Administração e da Fazenda, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 604.880.000,00 (seiscentos e quatro milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.