Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6912 de 28 de Dezembro de 2012
Introduz no Regulamento do ICMS a alteração 56ª - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração: Alteração 56ª Fica acrescentado o § 10 ao art. 25: "§ 10. Tratando-se de contribuinte que promova, além do fornecimento de alimentação, outra espécie de operação ou prestação sujeita ao ICMS, o regime especial de tributação de que trata este artigo somente se aplica sobre a totalidade das operações ou prestações se o fornecimento de alimentação constituir atividade preponderante.".