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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6911 de 28 de Dezembro de 2012

Introduz no Regulamento do ICMS a alteração 30ª - SEFA.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, em relação aos artigos 645-D a 645-F, e a partir de 1º de abril de 2013 em relação aos demais dispositivos.