Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6910 de 28 de Dezembro de 2012
Introduz no Regulamento do ICMS as alterações 31ª e 32ª - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013.