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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6910 de 28 de Dezembro de 2012

Introduz no Regulamento do ICMS as alterações 31ª e 32ª - SEFA.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6910 /2012