Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 691 de 25 de Abril de 2007
Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela COPEL, as áreas de terras, da linha de transmissão Santa Mônica - Pinhais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Copel Transmissão S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.