Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6909 de 28 de Dezembro de 2012
Introduz no Regulamento do ICMS as alterações 46ª; 47ª; 48ª; 49ª; 50ª; 51ª; 52ª; 53ª; 54ª e 55ª -SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de outubro de 2012 em relação à alteração 47ª e a partir de 1º de dezembro de 2012 em relação às alterações 46ª, 48ª, 49ª, 50ª, 51ª, 52ª, 53ª e 54ª.