Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6909 de 28 de Dezembro de 2012

Introduz no Regulamento do ICMS as alterações 46ª; 47ª; 48ª; 49ª; 50ª; 51ª; 52ª; 53ª; 54ª e 55ª -SEFA.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de outubro de 2012 em relação à alteração 47ª e a partir de 1º de dezembro de 2012 em relação às alterações 46ª, 48ª, 49ª, 50ª, 51ª, 52ª, 53ª e 54ª.