Artigo unico do Decreto Estadual do Paraná nº 690 de 03 de Março de 2023
Decreta luto oficial em todo o território do Estado em face do falecimento do ex-Deputado Estadual DUÍLIO GENARI.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Estado.