Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6898 de 22 de Fevereiro de 2021
Nomeia servidores para integrar o Grupo de Trabalho de Povos e Comunidades Tradicionais, de Coordenação da Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social (SUDIS).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.