Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 689 de 25 de Abril de 2007
Declarada de utilidade pública para fins de desapropriaçao e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Transmissão S.A., as áreas de terras à faixa de transmissão Ponta Grossa Norte - Imbituva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Copel Transmissão S.A. a promover a desapropriação e/ou a constituição de servidão administrativa das referidas áreas de terras, na forma da legislação vigente, podendo praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários.