JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 689 de 25 de Abril de 2007

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriaçao e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Transmissão S.A., as áreas de terras à faixa de transmissão Ponta Grossa Norte - Imbituva.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Transmissão S.A. a promover a desapropriação e/ou a constituição de servidão administrativa das referidas áreas de terras, na forma da legislação vigente, podendo praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 689 /2007