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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 689 de 25 de Abril de 2007

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriaçao e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Transmissão S.A., as áreas de terras à faixa de transmissão Ponta Grossa Norte - Imbituva.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Transmissão S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, as áreas de terras correspondentes à faixa de segurança da linha de transmissão 138 kV Ponta Grossa Norte — Imbituva, situada nos municípios de Ponta Grossa, Ipiranga e Imbituva, neste Estado, e as benfeitorias que possam sobre elas existir, com as seguintes características e confrontações: MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL QUE SERVE DE EIXO DA LT 138 kV PONTA GROSSA NORTE — IMBITUVA. ARE 624970. A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado no pórtico da SE Ponta Grossa Norte, de coordenadas UTM E=586.711,804 e N=7.229.817,236. Parte com o azimute 190° 22' 56", segue 47,089 m, até o MV-01, de coordenadas UTM E=586.703,318 e N=7.229.770,918. Deflete à direita 90° 00' 04" e, no azimute 280° 22' 59", prossegue 37,946 m, até o MV-02, de coordenadas UTM E=586.665,993 e N=7.229.777,757. Dá rotação à direita 89° 54' 50" e, no azimute 10° 17' 50", avança 90,712 m, até o MV-03, de coordenadas UTM E=586.682,208 e N=7.229.867,008. Gira à direita 65° 16' 39" e, no azimute 75° 34' 29", continua 41,756 m, até o MV-04, de coordenadas UTM E=586.722,647 e N=7.229.877,410. Inflete à esquerda 116° 34' 05" e, no azimute 319° 00' 22", percorre 202,090 m, até o MV-05, de coordenadas UTM E=586.590,089 e N=7.230.029,944. Roda à direita 39° 40' 24" e, no azimute 358° 40' 47", segue 226,254 m, até o MV-06, de coordenadas UTM E=586.584,867 e N=7.230.256,138. Deflete à esquerda 01° 24' 43" e, no azimute 357° 16' 04", prossegue 1.028,694 m, até o MV-07, de coordenadas UTM E=586.535,831 e N=7.231.283,662. Dá rotação à esquerda 42° 05' 44" e, no azimute 315° 10' 19", avança 960,356 m, até o MV-08, de coordenadas UTM E=585.858,797 e N=7.231.964,771. Gira à esquerda 38° 16' 59" e, no azimute 276° 53' 20", continua 9.666,463 m, até o MV-09, de coordenadas UTM E=576.262,122 e N=7.233.124,223. Inflete à direita 19° 47' 27" e, no azimute 296° 40' 47", percorre 2.332,793 m, até o MV-10, de coordenadas UTM E=574.177,702 e N=7.234.171,657. Roda à esquerda 34° 10' 54" e, no azimute 262° 29' 53", segue 2.568,060 m, até o MV-11, de coordenadas UTM E=571.631,623 e N=7.233.836,374. Deflete à esquerda 15° 17' 11" e, no azimute 247° 12' 43", prossegue 3.398,980 m, até o MV-12, de coordenadas UTM E=568.497,955 e N=7.232.519,868. Dá rotação à direita 05° 42' 48" e, no azimute 252° 55' 31", avança 3.216,104 m, até o MV-13, de coordenadas UTM E=565.423,608 e N=7.231.575,561. Gira à esquerda 24° 21' 07" e, no azimute 228°34' 25", continua 1.135,552 m, até o MV-14, de coordenadas UTM E=564.572,165 e N=7.230.824,214. Deflete à direita 13° 48' 56" e, no azimute 242° 23' 21", prossegue 1.282,311 m, até o MV-15, de coordenadas UTM E=563.435,890 e N=7.230.229,907. Dá rotação à esquerda 11° 58' 00" e, no azimute 230° 25' 21", avança 3.236,202 m, até o MV-16, de coordenadas UTM E=560.941,545 e N=7.228.168,051. Dá rotação à esquerda 02° 04' 29" e, no azimute 228° 20' 53", continua 4.932,912 m, até o MV-17, de coordenadas UTM E=557.255,698 e N=7.224.889,614. Inflete à direita 08° 20' 11" e, no azimute 236º 41' 05", percorre 1.633,063 m, até o MV-18, de coordenadas UTM E=555.891,012 e N=7.223.992,660. Roda à esquerda 23° 19' 36" e, no azimute 213° 21' 29", segue 2.962,639 m, até o MV-19, de coordenadas UTM E=554.261,948 e N=7.221.518,114. Deflete à direita 07° 30' 19" e, no azimute 220° 51' 48", prossegue 817,349 m, até o MV-20, de coordenadas UTM E=553.727,191 e N=7.220.899,975. Dá rotação à direita 30° 40' 50" e, no azimute 251° 32' 38", avança 3.254,002 m, até o MV-21, de coordenadas UTM E=550.640,554 e N=7.219.869,831. Gira à esquerda 01° 41' 50" e, no azimute 249° 50' 48", continua 3.480,966 m, até o MV-22, de coordenadas UTM E=547.372,714 e N=7.218.670,521. Inflete à direita 18° 22' 28" e, no azimute 268° 13' 16", percorre 533,387 m, até o MV-23, de coordenadas UTM E=546.839,584 e N=7.218.653,964. Roda à esquerda 29° 45' 47" e, no azimute 238° 27' 30", segue 941,053 m, até o MV-24, de coordenadas UTM E=546..037,562 e N=7.218.161,681. Deflete à direita 12° 04' 48" e, no azimute 250° 32' 18", prossegue 1.578,918 m, até o MV-25, de coordenadas UTM E=544.548,857 e N=7.217.635,620. Dá rotação à esquerda 14° 48' 26" e, no azimute 235° 43' 52", avança 1.353,322 m, até o MV-26, de coordenadas UTM E=543.430,465 e N=7.216.873,598. Roda à esquerda 38° 56' 58" e, no azimute 196° 46' 55", segue 1.567,564 m, até o MV-27, de coordenadas UTM E=542.977,863 e N=7.215.372,795. Deflete à direita 06° 02' 13" e, no azimute 202° 49' 08", prossegue 2.065,443 m, até o MV-28, de coordenadas UTM E=542.176,841 e N=7.213.469,004. Dá rotação à esquerda 03° 51' 55" e, no azimute 198° 57' 14", avança 1.949,142 m, até o MV-29, de coordenadas UTM E=541.543,748 e N=7.211.625,544. Inflete à direita 19° 19' 02" e, no azimute 218° 16' 16", percorre 779,564 m, até o MV-30, de coordenadas UTM E=541.060,900 e N=7.211.013,516. Finalmente, roda à esquerda 19° 05' 06" e, no azimute 199° 11' 10", após 57,406 m, incide no ponto de chegada denominado PF, situado no pórtico da SE Imbituva, de coordenadas UTM E=541.042,034 e N=7.210.959,299. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é variável conforme descrição abaixo: 10 m no total, sendo 5 m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho 0=PP (pórtico SE 138 kV Ponta Grossa Norte) ao MV-04. 22 m no total, sendo 11 m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho MV-04 AO PF (pórtico SE 138 kV Imbituva). A extensão total da LT acima descrita é de 57.378,092 m, envolvendo área de 1.259.707,99 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos município: de Ponta Grossa, Ipiranga e Imbituva, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 689 /2007