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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6870 de 26 de Dezembro de 2012

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área situada no Município de Paranaguá, destinada à utilização da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, com fundamento no artigo 5º, “h” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21de junho de 1941 e suas alterações.

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Art. 4º

A desapropriação se faz necessária para o regular desenvolvimento das atividades de gerência portuária pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 6870 /2012