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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6870 de 26 de Dezembro de 2012

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área situada no Município de Paranaguá, destinada à utilização da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, com fundamento no artigo 5º, “h” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21de junho de 1941 e suas alterações.

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Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, podendo, inclusive, alegar urgência no processo expropriatório, conforme prescreve o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6870 /2012